Fios de Sustentação
O uso dos fios de sustentação da face popularmente conhecidos como “fios russos” ou “fios de ouro” pode ajudar a dar aquela levantada na sua face diminuindo o aspecto de cansaço e velhice. Esse tratamento funciona como mais um ajudante na luta contra o envelhecimento da face. Cuidado há de se tomar porque não é um procedimento livre de complicações. Por isso, a importância de procurar uma profissional qualificada e experiente como a Dra. Patricia Brasil.
Tenho indicação de fazer os Fios de Sustentação?
O procedimento
• Anestesia: pequena quantidade de anestésico local na entrada e saída do fio;
• Tempo cirúrgico: 1h;
Recuperação
• Recuperação: Atividades profissionais podem iniciar no dia seguinte.
• Durabilidade do resultado: 12 a 24 meses.
Perguntas Frequentes
Não. Os pontos de entrada por onde entrarão os fios de sustentação recebem solução anestésica local. Assim, o paciente não sente desconforto quando a cânula percorre o trajeto de implante, nem quando o fio é implantado.
• Terço Superior – lifting do arco e da cauda das sobrancelhas (2 fios).
• Terço Médio – lifting e harmonização do centro da face (3 fios).
• Terço Inferior – lifting e restauração da linha da mandíbula (3 fios).
• Pescoço – lifting do tecido frouxo e redução da papada (2 a 4 fios).
Um lifting completo incluindo o pescoço exige de 8 a 12 fios, e o procedimento tem duração máxima de 60 minutos.
O fio silhouette é implantado na camada superficial do tecido adiposo facial, não atingindo o tecido muscular. Alojado na camada de gordura, o fio não causa elevações ou depressões na superfície da face, não sendo detectado a olho nu, nem sentido ao toque.
Não. Embora possa haver um pequeno enrugamento após a aplicação do fio, ela normalmente desaparece em até 3 dias, se acomodando naturalmente à elevação da camada de gordura, sem gerar dobras ou rugas.
Além disso, para fins de conhecimento, a Justiça Federal proibiu em todo o país, dentistas e outros profissionais não-médicos de realizarem esses procedimentos como botox e preenchimentos com fins estéticos.
“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza.